Categorias Ver Todas >

Audiolivros Ver Todos >

E-books Ver Todos >

Teoria Da Nulidade Dos Atos Processuais

Teoria Da Nulidade Dos Atos Processuais

Sinopse

Os atos processuais são ações praticadas no decorrer de um processo, tanto pelas partes quanto pelo órgão jurisdicional, com vistas a produzir uma consequência jurídica. Incluem, portanto, petições, recursos e movimentações. Esses atos no Código de Processo Civil de 2015 encontram-se previstos no Livro IV, nos arts. 188 a 293. O processo no direito é uma relação jurídica que se desenvolve entre as partes e o juiz, por meio de diversos atos, os quais são chamados de atos processuais, a fim de que seja dada a solução do conflito. O processo é uma relação jurídica triangular, entre autor, juiz e réu, exteriorizada por um procedimento tendente a um determinado fim, que é a sentença. O atual Código de Processo Civil classifica os atos processuais em atos da parte (art. 200 do CPC), pronunciamentos do juiz (art. 203 do CPC) e atos do escrivão ou do chefe de secretaria (art. 206 do CPC). A nulidade absoluta refere-se aos temas de ordem pública, podendo ser declarada a pedido da parte interessada ou mesmo decretada de ofício, sendo insuscetíveis de preclusão. A nulidade relativa, por sua vez, depende sempre de provocação da parte e estão sujeitas à preclusão, caso não arguidas na primeira oportunidade que a parte teria para fazê-la no processo, com a consequente sanação do vício. A nulidade pode ser ainda, cominada ou não cominada.